A lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias do Brasil foi sancionada na segunda-feira (23) pelo presidente interino Michel Temer (PMDB). A medida publicada no Diário Oficial da União deve entrar em vigor no dia 8 de julho. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória aos ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos. A lei 13.290, sancionada em 23 de maio de 2016, determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Nos p´roximos 45 dias, a Polícia Rodoviária deve realizar blitzes educativas, de alerta aos motoristas, sem punição até que a lei entre em vigor.