O juiz federal Sérgio Moro disse ontem que a perda do mandato do ex-deputado federal Eduardo Cunha não foi “suficiente para evitar novas obstruções” às investigações da Operação Lava Jato.
A afirmação está na decisão na qual o juiz decretou a prisão de Cunha por tempo indeterminado. O ex-parlamentar foi preso ontem e transferido para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Ao atender o pedido de prisão feito por procuradores da força-tarefa da Lava Jato, Moro disse que Eduardo Cunha tem como “modus operandi” agir “subrepticiamente, valendo-se de terceiros para obstruir ou intimidar”. “Embora a perda do mandato represente provavelmente alguma perda do poder de obstrução, esse não foi totalmente esvaziado, desconhecendo-se até o momento a total extensão das atividades criminais do ex-parlamentar e a sua rede de influência.”, disse o juiz.
Segundo Moro, há provas de que Cunha foi “beneficiário de propinas” em contratos da Petrobras, em valores depositados em contas secretas no exterior e que não foram ainda totalmente recuperados. Para o juiz, a prisão foi decretada para evitar a obstrução das investigações e impedir que ele volte a cometer crimes, além de “prevenir que o acusado se refugie no exterior com o produto do crime”.
A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África. O processo foi aberto pelo STF , mas após a cassação do ex-deputado, a ação foi enviada para o juiz Sérgio Moro porque Cunha perdeu o foro privilegiado.
Defesa
Em nota, Cunha afirmou que a decretação da prisão é uma “decisão absurda” e “sem motivação”. O documento afirma que “trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo STF.
Conforme a nota, “a referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar”. (ABr)
SAIBA MAIS
"Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão", acrescentou Cunha
Já Sérgio Moro destacou que "já havia, é certo, razões" para a prisão de Cunha na época de seu afastamento da Presidência da Câmara.
"Apesar de existirem causas para a preventiva, naquele momento, o então parlamentar estava protegido pelo estatuto normativo especial do parlamentar federal, que proíbe a prisão cautelar do parlamentar federal salvo em casos de flagrante delito", escreveu.
A afirmação está na decisão na qual o juiz decretou a prisão de Cunha por tempo indeterminado. O ex-parlamentar foi preso ontem e transferido para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Ao atender o pedido de prisão feito por procuradores da força-tarefa da Lava Jato, Moro disse que Eduardo Cunha tem como “modus operandi” agir “subrepticiamente, valendo-se de terceiros para obstruir ou intimidar”. “Embora a perda do mandato represente provavelmente alguma perda do poder de obstrução, esse não foi totalmente esvaziado, desconhecendo-se até o momento a total extensão das atividades criminais do ex-parlamentar e a sua rede de influência.”, disse o juiz.
Segundo Moro, há provas de que Cunha foi “beneficiário de propinas” em contratos da Petrobras, em valores depositados em contas secretas no exterior e que não foram ainda totalmente recuperados. Para o juiz, a prisão foi decretada para evitar a obstrução das investigações e impedir que ele volte a cometer crimes, além de “prevenir que o acusado se refugie no exterior com o produto do crime”.
A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África. O processo foi aberto pelo STF , mas após a cassação do ex-deputado, a ação foi enviada para o juiz Sérgio Moro porque Cunha perdeu o foro privilegiado.
Defesa
Em nota, Cunha afirmou que a decretação da prisão é uma “decisão absurda” e “sem motivação”. O documento afirma que “trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo STF.
Conforme a nota, “a referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar”. (ABr)
SAIBA MAIS
"Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão", acrescentou Cunha
Já Sérgio Moro destacou que "já havia, é certo, razões" para a prisão de Cunha na época de seu afastamento da Presidência da Câmara.
"Apesar de existirem causas para a preventiva, naquele momento, o então parlamentar estava protegido pelo estatuto normativo especial do parlamentar federal, que proíbe a prisão cautelar do parlamentar federal salvo em casos de flagrante delito", escreveu.