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Justiça dá prazo de 5 meses para o Ceará transferir presos das delegacias.

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O Governo do Estado tem prazo de cinco meses para remover todos os presos que se encontram em situação irregular nas delegacias de polícia de Fortaleza e da Região Metropolitana, de acordo com determinação, desta terça-feira (29), da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com a determinação, nas delegacias só devem permanecer  os detentos que se encontram em situação de flagrância e enquanto necessário à conclusão do inquérito policial. A decisão está de acordo com o que diz portaria da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.

Para o relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, “a prisão provisória em carceragens policiais é evidentemente ilegal, uma vez que o artigo 102 da Lei de Execução Penal estabelece que os presos em caráter provisório devem ser detidos em instalações de prisão provisória específica”.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado (MPCE) ingressou com ação civil pública, pedindo a remoção dos presos, após inspeções em alguns distritos policiais da capital cearense. Na ocasião, o MPCE encontrou várias irregularidades nas carceragens. Entre os problemas, estão a superlotação das celas e grades trancadas por cadeados convencionais, possibilitando a ocorrências de fugas. Na contestação, Estado sustentou que não caberia ao Poder Judiciário se manifestar  em  ato administrativo do Poder Executivo, e pediu a improcedência da ação.

Ação
Em março de 2013, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, julgou procedente pedido do Ministério Público. Determinou, na época, o prazo até julho de 2013 para a remoção na Capital e Região Metropolitana. O juiz entendeu que a “força normativa da Constituição, vinculando e impondo seus comandos normativos de caráter fundamental, em relação à alegada violação da separação de poderes, cujo argumento não tem potência bastante para objetar a ineficiência estatal no tocante às políticas públicas concernentes à segurança pública e ao sistema prisional”.

Tentando a reforma da decisão,  as partes ingressaram com apelação no TJCE. O Estado manteve a mesma alegação apresentada anteriormente. Já o MPCE pediu a remoção também de presos das comarcas do interior. Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, alterando somente o prazo para a remoção dos presos. Determinou também multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de desobediência, limitada ao total de R$ 800 mil.

“A delegacia de polícia é unidade administrativa, cuja função precípuas se insere no âmbito da investigação policial, da realização dos trabalhos de polícia judiciária, do atendimento ao cidadão, da elaboração de termos circunstanciados e outros procedimentos de sua competência”, explica o desembargador  Francisco Bezerra Cavalcante.

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